|
O
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
[ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - SITE NÃO OFICIAL]
Este
trabalho foi desenvolvido com o propósito ímpar de fornecer a
esta comunidade digital, material suficiente para pesquisa sobre
o tópico acima. O conteúdo não é oficial. Ainda em
fase de revisão e avaliação, a RCentrium não se
responsabiliza pelo conteúdo apresentado.
Para
visitar o site oficial do Governo do estado do Rio Grande do
Norte, clique
aqui.
INTRODUÇÃO
Quando
se entende de Administração pública é necessário
compreender o conceito de Estado. Quando se refere ao Estado
soberano, ou seja, o Estado Federal, está se referindo
abrangentemente a todas as entidades estatais e seus demais
prolongamentos administrativos.
O
Estado varia sob o seu aspecto sociológico e é incorporado
pelo território dotado de um poder de mando originário; no
entanto, sob o aspecto político, o Estado é a comunidade de
homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação,
de mando e de coerção.
Os
poderes de Estado adotado nos Estados de Direito, são: O
Legislativo, o Executivo e o Judiciário - independentes e harmônicos
entre si e com suas funções reciprocamente
indeligíveis.
Esses
poderes são imanentes e estruturais ao Estado e a cada um deles
é atribuída uma função. Por isso, a função legal do Poder
Legislativo é a elaboração de Leis (Função normativa); a
função do Poder Executivo é a conversão de lei em to
individual e concreto (função administrativa); enquanto a função
do Judiciário
é a aplicação coativa da lei aos litigantes (Pessoa
que o faz).
O
governo, é portanto, a resultante da
Interação desses três poderes de Estado e pode ser
convencionalmente chamado de Administração Pública, embora
isto possa implicar or exprimir diversos conceitos.
Administração
Pública, formal descrita, é o conjunto de órgãos instituídos
para a consecução dos objetivos do Governo, em sentido
material. É o conjunto das funções necessárias aos serviços
públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho
perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios
do Estado, ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
As entidades governamentais, possibilitam tão alcance.
As
entidades podem
ser:
Entidades
Estatais - Pessoas jurídicas de direito público, que
integram a estrutura constitucional do estado com poderes políticos
e administrativos, tais como a União, os Estados Membros, os
municípios e o Distrito Federal.
Entidades
Autárquicas, são pessoas jurídicas de direito público,
de natureza administrativa, criadas por lei.
Entidades
Fundamentais, são entidades criadas pela nova orientação
da Constituição da República de 1988, pessoas jurídicas de
Direito Público que se assemelham às autárquicas. Como já
decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Entidades
para estatais, são pessoas jurídicas de direito privado,
cuja decisão é autorizada por lei específica, para a realização
de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. São
espécies de empresas para estatais, as empresas públicas, as
sociedades de economia mistas e os serviços sociais autônomos
encontramos exemplos como: SESI, SESC, SENAI, entre outros.
Responsável:
C. Gushiken
Revisado
por: H. Miranda
|