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O GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SITE NÃO OFICIAL]

 



Este trabalho foi desenvolvido com o propósito ímpar de fornecer a esta comunidade digital, material suficiente para pesquisa sobre o tópico acima. O conteúdo não é oficial. Ainda em fase de revisão e avaliação, a RCentrium não se responsabiliza pelo conteúdo apresentado.

Para visitar o site oficial do Governo do estado do Rio Grande do Norte, clique aqui.

INTRODUÇÃO

Quando se entende de Administração pública é necessário compreender o conceito de Estado. Quando se refere ao Estado  soberano, ou seja, o Estado Federal, está se referindo abrangentemente a todas as entidades estatais e seus demais prolongamentos administrativos.

O Estado varia sob o seu aspecto sociológico e é incorporado pelo território dotado de um poder de mando originário; no entanto, sob o aspecto político, o Estado é a comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção.

Os poderes de Estado adotado nos Estados de Direito, são: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário - independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente   indeligíveis. 

Esses poderes são imanentes e estruturais ao Estado e a cada um deles é atribuída uma função. Por isso, a função legal do Poder Legislativo é a elaboração de Leis (Função normativa); a função do Poder Executivo é a conversão de lei em to individual e concreto (função administrativa); enquanto a função do Judiciário  é a aplicação coativa da lei aos litigantes (Pessoa que o faz).

O governo, é portanto, a resultante da Interação desses três poderes de Estado e pode ser convencionalmente chamado de Administração Pública, embora isto possa implicar or exprimir diversos conceitos.

Administração Pública, formal descrita, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo, em sentido material. É o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado, ou por ele assumidos em benefício da coletividade. As entidades governamentais, possibilitam tão alcance.

As entidades podem ser:

Entidades Estatais - Pessoas jurídicas de direito público, que integram a estrutura constitucional do estado com poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados Membros, os municípios e o Distrito Federal.

Entidades Autárquicas, são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei.

Entidades Fundamentais, são entidades criadas pela nova orientação da Constituição da República de 1988, pessoas jurídicas de Direito Público que se assemelham às autárquicas. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Entidades para estatais, são pessoas jurídicas de direito privado, cuja decisão é autorizada por lei específica, para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. São espécies de empresas para estatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e os serviços sociais autônomos encontramos exemplos como: SESI, SESC, SENAI, entre outros.

 

Responsável: C. Gushiken

Revisado por: H. Miranda

 

 

 
 

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