16-10-03 – Empresas
paraibanas podem perder o benefício do Simples
Quinhentas
e dezesseis micro e pequenas empresas paraibanas podem ser
excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
o Simples. Em João Pessoa, 261 empresas são integradas ao
Simples e em Campina Grande 255 estabelecimentos prestam suas
contas pelo Sistema.
Os
proprietários das empresas estão sendo notificados e têm 30
dias para manifestar alguma inconformidade, caso os empresários
não apresentem defesa, passarão a declarar os impostos
normalmente e até pagar despesas retroativas. Quem faz parte
do Simples é beneficiado com a isenção do recolhimento da
taxa INSS.
O
Simples é um regime tributário diferenciado, simplificado e
favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas
como microempresas e empresas de pequeno porte. Constitui-se
em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de
tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e
progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a
receita bruta.
Dessa
forma, uma empresa de porte médio ou grande paga de impostos,
cerca de 23% do faturamento anual, enquanto uma micro-empresa,
paga em impostos e tributos cerca de 10% do que ganha. Assim,
a empresa que opta pelo Simples paga os tributos com apenas
uma alíquota, além de ficar desobrigada de apresentar
declarações trimestrais. De acordo com suas normas,
atualmente, 312 atividades profissionais estão vedadas à
utilização do Simples como forma de prestação de contas
anuais.
Aproximadamente
70% das pequenas e microempresas enfrentarão dificuldades
financeiras se forem obrigadas a pagar o retroativo dos seus
impostos.