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16-10-03 – Empresas paraibanas podem perder o benefício do Simples

 

Quinhentas e dezesseis micro e pequenas empresas paraibanas podem ser excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples. Em João Pessoa, 261 empresas são integradas ao Simples e em Campina Grande 255 estabelecimentos prestam suas contas pelo Sistema.

 

Os proprietários das empresas estão sendo notificados e têm 30 dias para manifestar alguma inconformidade, caso os empresários não apresentem defesa, passarão a declarar os impostos normalmente e até pagar despesas retroativas. Quem faz parte do Simples é beneficiado com a isenção do recolhimento da taxa INSS.

 

O Simples é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

 

Dessa forma, uma empresa de porte médio ou grande paga de impostos, cerca de 23% do faturamento anual, enquanto uma micro-empresa, paga em impostos e tributos cerca de 10% do que ganha. Assim, a empresa que opta pelo Simples paga os tributos com apenas uma alíquota, além de ficar desobrigada de apresentar declarações trimestrais. De acordo com suas normas, atualmente, 312 atividades profissionais estão vedadas à utilização do Simples como forma de prestação de contas anuais.

Aproximadamente 70% das pequenas e microempresas enfrentarão dificuldades financeiras se forem obrigadas a pagar o retroativo dos seus impostos.

 

Redação RCentrium

Jornalistas Responsáveis:
Anna Angélika Azevedo - DRT/RN 887
Maralice Freitas - DRT/RN 930

 

 

 

 

 

 

 

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