Rio Grande do Norte -

-    RETORNAR AO PORTAL    -  

 

 

 

29-08-03 – Pedido de suspensão de licitação da reurbanização da Redinha não é procedente, diz Juiz

 

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, extinguiu o processo da liminar que pedia a suspensão da licitação nas obras de reurbanização da praia da Redinha, em Natal.

 

A liminar foi pedida pela empresa Aurimar Construções e Serviços Ltda. Segundo o juiz, a extinção do processo foi feita com base em dois argumentos: primeiro, em vez de pedir a suspensão do contrato, ele pedia a suspensão da licitação, que já havia sido encerrada. E ainda, a lei determina que esse tipo de pedido contra um ato de um secretário seja apreciado pelo Tribunal de Justiça.

 

A empresa tem 15 dias após a publicação da decisão judicial para recorrer. Enquanto isso as obras de reurbanização, que foram iniciadas no final do mês de agosto continuam na Redinha.

 

Redação RCentrium

Jornalistas Responsáveis:
Anna Angélika Azevedo - DRT/RN 887
Maralice Freitas - DRT/RN 930

 

 

 

 

 

 

 

www.RCentrium.com - Copyright © 1998 - 2001
 Todos os direitos reservados.

Powered by RCentrium