29-08-03 – Pedido
de suspensão de licitação da reurbanização da Redinha não
é procedente, diz Juiz
O
juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo,
extinguiu o processo da liminar que pedia a suspensão da
licitação nas obras de reurbanização da praia da Redinha,
em Natal.
A
liminar foi pedida pela empresa Aurimar Construções e Serviços
Ltda. Segundo o juiz, a extinção do processo foi feita com
base em dois argumentos: primeiro, em vez de pedir a suspensão
do contrato, ele pedia a suspensão da licitação, que já
havia sido encerrada. E ainda, a lei determina que esse tipo
de pedido contra um ato de um secretário seja apreciado pelo
Tribunal de Justiça.
A
empresa tem 15 dias após a publicação da decisão judicial
para recorrer. Enquanto isso as obras de reurbanização, que
foram iniciadas no final do mês de agosto continuam na
Redinha.