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O GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

 

 
 

 

 

O PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo é colocado na Constituição em primeiro lugar. Deve ser o mais próximo do povo, pois é a base dos demais poderes. É exercido pelos órgãos como o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, ou por comissões parlamentares, sobre determinados atos do Executivo.

Dentro dessa técnica de precipuidade de funções e de harmonia mais independências dos Poderes cabem ao Executivo a realização das atividades administrativas.

A Constituição da República de 1988 ampliou sensivelmente as atribuições do Legislativo para a fiscalização e controle dos atos da Administração em geral dispondo o processo de controle, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Uma das funções do Poder Legislativo é controlar a escolha dos Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidentes e diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e do Estado e Titulares de Outros cargos que a lei determinar. 

Quanto aos chefes de Missão diplomática de caráter permanente, o Poder Legislativo ainda autoriza operações externas de natureza financeira de interesse da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Compete a Câmara dos Deputados tomar as contas do Presidente da República quando não apresentadas no prazo Constitucional ao Congresso Nacional.

 


ÓRGÃOS PÚBLICOS:

 


 

Responsável: C. Gushiken

Revisado por: H. Miranda

 

 

 

     

 

 

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