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O
PODER LEGISLATIVO
O
Poder Legislativo é colocado na Constituição em primeiro
lugar. Deve ser o mais próximo do povo, pois é a base dos
demais poderes. É exercido pelos órgãos como o Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
ou por comissões parlamentares, sobre determinados atos do
Executivo.
Dentro
dessa técnica de precipuidade de funções e de harmonia mais
independências dos Poderes cabem ao Executivo a realização
das atividades administrativas.
A
Constituição da República de 1988 ampliou sensivelmente as
atribuições do Legislativo para a fiscalização e controle
dos atos da Administração em geral dispondo o processo de
controle, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Uma
das funções do Poder Legislativo é controlar a escolha dos
Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União,
Governador de Território, Presidentes e diretores do Banco
Central, Procurador Geral da República e do Estado e
Titulares de Outros cargos que a lei determinar.
Quanto
aos chefes de Missão diplomática de caráter permanente, o
Poder Legislativo ainda autoriza operações externas de
natureza financeira de interesse da União dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Compete
a Câmara dos Deputados tomar as contas do Presidente da República
quando não apresentadas no prazo Constitucional ao Congresso
Nacional.
ÓRGÃOS
PÚBLICOS:
Responsável:
C. Gushiken
Revisado
por: H. Miranda
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