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O GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

 

 
 

 

 

O PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo tem como cargo executar as leis, inclusive expedindo decretos e regulamentos; prova os cargos e funções públicas, ajuda a promover a Administração em geral, tudo a que diz respeito à União federal, pois mantém relações com Estados Estrangeiros e exerce o comando supremo das forças armadas.

O Sistema presidencial estabelecido nas Constituições de 1891, 1943, 1937, 1946 e 1947 estabelece que o poder executivo seja exercido pela Presidência da república auxiliada de Ministros de Estados nomeados e demitidos pelo presidente.

O Presidente e o Vice são eleitos a cada quatro anos consecutivos. Só podem ser eleitos, brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.

Em caso de impedimento do Presidente ou vice Presidente, exercem a presidência sucessivamente os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e ou do Supremo Tribunal eleitoral.

Os crimes de Responsabilidades que, por lei especial, é o Presidente da República e seus Ministros que serão julgados pelo senado são esses: Os crimes contra a existência da União e o livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário, dos poderes Constitucionais dos Estados e dos direitos políticos individuais e sociais; contra a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e, finalmente, contra o cumprimento das decisões judiciais e das leis.
Nos crimes comuns, julga-os o Supremo Tribunal Federal.

 



 

 

 

Responsável: C. Gushiken

Revisado por: H. Miranda

 

 

 

     

 

 

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