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HISTÓRIA
Por
volta de pouco antes de 1824, data em que se elaborou a
Constituição Brasileira, o Brasil vivia transformações políticas
de independência.
Em
03 de maio de 1823, reunia-se, no Rio de Janeiro, a Assembléia
que tinha por finalidade elaborar a primeira Constituição do
Brasil.
Assim
citando nomes de personalidades
da época lembramos de José da Silva Lisboa (
personalidade importante na Abertura dos Portos), José de
Rezende Costa Filho ( Membro da Inconfidência Mineira) e os
Irmãos Andrada, Antônio Carlos e José Bonifácio.
Durante
a abertura dos trabalhos da Assembléia Constituinte, o
imperador exaltou a importância dos Trabalhos que seriam
aceitos de vez pela Carta magna deste que esta fosse digna do
Brasil e ela dele.
Foi
uma penosa tarefa da Constituinte. Os anônimos estavam
exaltados na época, quando D. Pedro I e José Bonifácio se
desentenderam onde os Irmãos Andrada passa a parte da oposição.
Em
sessão permanente de 11 para 12 de novembro de 1823 acontece
a Noite da Agonia. No dia 12 de novembro de 1823, às 13
horas, tropas de Dom Pedro cercam o edifício da Assembléia.
Os irmãos Andrada junto com mais três deputados foram presos
e deportados para a Europa, é dissolvida a Assembléia.
Após
a dissolução da Assembléia Dom Pedro, escolheu uma comissão
de dez pessoas de sua confiança para elaborarem uma Constituição
para o Brasil que demorou cerca de 16 dias para estar pronta.
Em
25 de Março de 1824, Dom Pedro jurou obedecer à Lei Magna
que outorgava.
Ao
Brasil. Essa primeira Constituição do Brasil
vigorou durante sessenta e cinco anos, tendo sofrido nesse período
algumas modificações.
Introduzida
pelo ato adicional de 1834, pela Lei Interpretativa de 1840 e
pela Lei Ordinária.
De
Dom Pedro II, no mesmo ano.
Os
179 artigos da Constituição Imperial assim oficializaram o
governo monárquico, a religião católica, os direitos dos
cidadãos, a divisão dos poderes, o sistema eletivo e a
organização militar.
O
texto de 1824 reconhecia os quatro Poderes: o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Moderador.
Como
titular
do poder moderador
e chefe do Executivo, o imperador concentrava grande
autoridade porque poderia dissolver a Câmara, escolher
senadores, sancionar ou vetar atos legislativos, nomear e
demitir os presidentes das províncias.
O
Poder Moderador era um superpoder delegado ao Imperados. Seus
objetivos de acordo com o texto Constitucional eram "a
manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos
demais poderes políticos".
A
Primeira Constituição Republicana
promulgada em 1892 abandonou a instituição do poder
moderador, reconhecendo apenas os três poderes: o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Responsável:
C. Gushiken
Revisado
por: H. Miranda
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