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O GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

 

 
 

 

 

HISTÓRIA

Por volta de pouco antes de 1824, data em que se elaborou a Constituição Brasileira, o Brasil vivia transformações políticas de independência.

Em 03 de maio de 1823, reunia-se, no Rio de Janeiro, a Assembléia que tinha por finalidade elaborar a primeira Constituição do Brasil.

Assim citando nomes de personalidades  da época lembramos de José da Silva Lisboa ( personalidade importante na Abertura dos Portos), José de Rezende Costa Filho ( Membro da Inconfidência Mineira) e os Irmãos Andrada, Antônio Carlos e José Bonifácio.

Durante a abertura dos trabalhos da Assembléia Constituinte, o imperador exaltou a importância dos Trabalhos que seriam aceitos de vez pela Carta magna deste que esta fosse digna do Brasil e ela dele.

Foi uma penosa tarefa da Constituinte. Os anônimos estavam exaltados na época, quando D. Pedro I e José Bonifácio se desentenderam onde os Irmãos Andrada passa a parte da oposição.

Em sessão permanente de 11 para 12 de novembro de 1823 acontece a Noite da Agonia. No dia 12 de novembro de 1823, às 13 horas, tropas de Dom Pedro cercam o edifício da Assembléia. Os irmãos Andrada junto com mais três deputados foram presos e deportados para a Europa, é dissolvida a Assembléia.

Após a dissolução da Assembléia Dom Pedro, escolheu uma comissão de dez pessoas de sua confiança para elaborarem uma Constituição para o Brasil que demorou cerca de 16 dias para estar pronta.

Em 25 de Março de 1824, Dom Pedro jurou obedecer à Lei Magna que outorgava.

Ao Brasil. Essa primeira Constituição do  Brasil vigorou durante sessenta e cinco anos, tendo sofrido nesse período algumas modificações.

Introduzida pelo ato adicional de 1834, pela Lei Interpretativa de 1840 e pela Lei Ordinária.

De Dom Pedro II, no mesmo ano.

Os 179 artigos da Constituição Imperial assim oficializaram o governo monárquico, a religião católica, os direitos dos cidadãos, a divisão dos poderes, o sistema eletivo e a organização militar.

O texto de 1824 reconhecia os quatro Poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador.

Como titular  do poder moderador  e chefe do Executivo, o imperador concentrava grande autoridade porque poderia dissolver a Câmara, escolher senadores, sancionar ou vetar atos legislativos, nomear e demitir os presidentes das províncias.

O Poder Moderador era um superpoder delegado ao Imperados. Seus objetivos de acordo com o texto Constitucional eram "a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos".

A Primeira Constituição Republicana  promulgada em 1892 abandonou a instituição do poder moderador, reconhecendo apenas os três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Responsável: C. Gushiken

Revisado por: H. Miranda

 

 

 

     

 

 

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